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Decreto n.º 149/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 149/72 1972-05-05

Decreto n.º 149/72

de 5 de Maio

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 149/72 1972-05-05

É autorizada a Direcção-Geral da Aeronáutica Civil a celebrar contrato para o fornecimento de emissores, receptores e antenas de VHF e respectivos sobresselentes destinados aos centros de contrôle regional da navegação aérea, pela importância total de 711939$50.

Decreto 149/72 1972-05-05

1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

a) Em 1972 ... 300000$00

b) Em 1973 ... 411939$50

2. A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 25 de Abril de 1972, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Pelo Presidente da República, MARCELLO CAETANO.

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