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Portaria n.º 796/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 796/91 1991-08-09

Portaria n.º 796/91

de 9 de Agosto

De acordo com o n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, os quantitativos do subsídio adicional mensal atribuído aos médicos da carreira de clínica geral são revistos em paralelo com as revisões da tabela de vencimentos da função pública, mediante portaria do Ministro da Saúde, respeitando a percentagem média do aumento daqueles vencimentos.

A Portaria n.º 549/83, de 10 de Maio, procedeu à revisão desses valores para o ano de 1983. Sem prejuízo de uma reformulação deste subsídio, quanto à sua natureza, âmbito e componentes, há que proceder à sua actualização para os anos subsequentes e já vencidos.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º Os quantitativos previstos no quadro anexo à Portaria n.º 549/83, de 10 de Maio, são revistos para os anos e nas correspondentes percentagens constantes do quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

2.º O aumento percentual previsto para cada ano produz efeitos desde 1 de Janeiro desse ano e incide sobre o valor do subsídio fixado para o ano imediatamente anterior.

Ministério da Saúde.

Assinada em 15 de Junho de 1991.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

Quadro anexo

(ver documento original)

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