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Aviso n.º 120/91

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Aviso 120/91 1991-08-09

Aviso n.º 120/91

Por ordem superior se torna público que, por nota de 27 de Junho de 1991 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o México, nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção junto do referido Ministério em 20 de Junho de 1991.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrará em vigor para o México em 1 de Setembro de 1991. A adesão produzirá efeitos apenas no respeitante às relações entre o México e as Partes Contratantes que tenham declarado aceitar a adesão. Tal declaração será depositada no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos.

Portugal é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Agosto, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A Convenção está em vigor para Portugal desde 1 de Dezembro de 1983. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 165, de 20 de Julho de 1985.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1991. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

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