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Portaria n.º 367/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 367/93 1993-04-01

Portaria n.º 367/93

de 1 de Abril

O Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, que aprova a orgânica do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial (INETI), veio permitir a integração de funcionários do Instituto nos quadros dos organismos onde prestam serviço, em regime de requisição ou destacamento, e a consequente alteração dos respectivos quadros de pessoal.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 30/92, de 10 de Novembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que seja criado no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, constante do mapa anexo à Portaria n.º 689/86, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 878/89, de 11 de Outubro, um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagar.

Ministério das Finanças.

Assinada em 5 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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