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Portaria n.º 368/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 368/93 1993-04-01

Portaria n.º 368/93

de 1 de Abril

Considerando que se impõe actualizar o mapa I anexo à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando que não se justifica manter em funcionamento alguns dos postos fiscais situados nas áreas de jurisdição das Alfândegas de Lisboa e de Ponta Delgada

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Fábrica de Tabacos Flor de Angra, situados na área de jurisdição da Alfândega de Ponta Delgada, e Rosmaninhal, Salvaterra do Extremo, Safara, Juromenha, Azeiteiros, Venda, Rabaça, Garducho, Granja, Datas e Ferrenha, situados na área de jurisdição da Alfândega de Lisboa.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Vasco Jorge Valdez Ferreira Matias, Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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