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Resolução n.º 67/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 67/80 1980-02-25

Resolução n.º 67/80

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 146.º e no n.º 1 do artigo 281.º da Constituição, o Conselho da Revolução, a solicitação do Provedor de Justiça e precedendo parecer da Comissão Constitucional, declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade das normas constantes do Despacho Normativo n.º 1/79/M, de 23 de Fevereiro, do Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 14 de Abril de 1979, por violação do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 232.º da Constituição.

Aprovada em Conselho da Revolução em 6 de Fevereiro de 1980.

O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes.

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