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Decreto Regulamentar Regional n.º 5/80/A

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

Decreto Regulamentar Regional n.º 5/80/A

Torna-se necessário dar uma estrutura mínima aos serviços da Aerogare Civil das Lajes, sem prejuízo da sua inserção na orgânica que vier a ser criada no sector dos transportes aéreos.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

1 - A Aerogare Civil das Lajes é um estabelecimento dependente da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo e integra-se na Direcção Regional dos Transportes Aéreos.

2 - Compete em relação ao estabelecimento mencionado no número anterior, designadamente

a) Zelar pela boa conservação e manutenção das instalações;

b) Manter as condições de segurança e salubridade na Aerogare;

c) Tomar as medidas necessárias ao aproveitamento racional das instalações;

d) Proporcionar aos utentes da Aerogare um serviço eficiente.

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

O Secretário Regional dos Transportes e Turismo designará o funcionário ou funcionários encarregados da administração corrente.

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

1 - O pessoal da Aerogare Civil das Lajes será agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal administrativo;

b) Pessoal operário e auxiliar.

2 - Os efectivos do pessoal são os constantes do mapa anexo a este diploma.

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

1 - As condições de ingresso, acesso e carreira profissional do pessoal constante do mapa a que se refere o artigo anterior serão, para as respectivas categorias, as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e na legislação regional e geral complementar.

2 - O ingresso na carreira de auxiliar técnico de operações far-se-á de entre indivíduos que possuam, cumulativamente, as seguintes condições

a) Prestem serviço, a qualquer título, há pelo menos um ano, na Aerogare Civil das Lajes;

b) Tenham concluído, com aproveitamento, o curso básico de assistente de operações de arranque de motores e abastecimento de aviões.

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

O pessoal que à data da entrada em vigor do presente diploma se encontre a prestar serviço na Aerogare Civil das Lajes será, por despacho conjunto dos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo e da Administração Pública, provido nos lugares constantes do mapa anexo a este diploma, independentemente do tempo de serviço prestado e quaisquer formalidades, mas sem prejuízo das habilitações literárias exigidas.

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

A Secretaria Regional dos Transportes e Turismo tomará as providências necessárias para o funcionamento do curso de aperfeiçoamento a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 4.º

Decreto Regulamentar Regional 5/80/A 1980-02-27

As dúvidas surgidas na aplicação deste diploma serão resolvidas por despacho conjunto dos Secretários Regionais dos Transportes e Turismo, das Finanças e da Administração Pública.

Aprovado pelo Governo Regional em 5 de Dezembro de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Quadro a que se refere o artigo 3.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

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