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Decreto-Lei n.º 17/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 17/80 1980-02-27

Decreto-Lei n.º 17/80

de 27 de Fevereiro

O sismo ocorrido nos Açores em 1 de Janeiro de 1980 implicou, para as empresas localizadas nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, a impossibilidade de cumprimento tempestivo das obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de Junho.

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 de artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 17/80 1980-02-27

São acrescidos de sessenta dias os prazos fixados no Decreto-Lei n.º 135/78, de 9 de Junho, para cumprimento, pelas empresas com sede ou qualquer forma de representação nas ilhas Terceira, de S. Jorge e Graciosa, das obrigações ali previstas relativas às contas do exercício de 1979.

Francisco Sá Carneiro - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 11 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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