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Decreto Regulamentar Regional n.º 6/80/A

11 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

Decreto Regulamentar Regional n.º 6/80/A

Passados dois anos e meio sobre a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, torna-se desde já necessário rever a orgânica da Secretaria Regional da Administração Pública e aumentar o seu quadro de pessoal, sem prejuízo de uma revisão total que se pensa poder efectuar a curto prazo.

Assim, em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

Os artigos 3.º, 6.º, 9.º, 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

É extinta a Delegação da SRAP de Angra do Heroísmo, criada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 1/78/A, de 19 de Janeiro, passando as suas funções a ser desempenhadas pelos serviços da sede da SRAP, onde será integrado, com a mesma categoria, o seu pessoal.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

1 - O Gabinete do Secretário Regional é formado por um chefe de gabinete e um secretário particular.

2 - Ao chefe de gabinete compete a direcção do Gabinete e a representação do Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

O quadro do pessoal a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho, é substituído pelo constante do mapa anexo a este diploma.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

As regras relativas ao provimento são aplicáveis aos lugares agora criados.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 22/77/A, de 19 de Julho.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

O Secretário Regional poderá destacar da Repartição dos Serviços Administrativos o máximo de dois funcionários administrativos para prestarem apoio administrativo ao Gabinete.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

1 - A Repartição dos Serviços Administrativos é o órgão de execução dos serviços de interesse comum a toda a Secretaria Regional, competindo-lhe, designadamente

a) Executar o serviço de expediente geral, de reprodução de documentos e de arquivo;

b) Promover as actividades necessárias à administração do pessoal da Secretaria Regional, sem prejuízo do disposto na alínea c) do artigo 8.º;

c) Assegurar todo o expediente respeitante à ADSE;

d) Assegurar o serviço de economato e de contabilidade, bem como a elaboração do projecto de orçamento da Secretaria Regional;

e) Emitir passaportes;

f) Conceder licenças de importação de armas de caça, bem como alvarás de armeiro;

g) Manter em ordem o inventário do mobiliário e de outros bens afectos à Secretaria Regional, velando pela sua boa conservação e aproveitamento;

h) Dirigir e superintender o pessoal auxiliar e o serviço de reprografia.

2 - A Repartição dos Serviços Administrativos compreende a Secção de Expediente, Arquivo e Administração de Pessoal, à qual compete especificamente

a) Assegurar o serviço de expediente geral, arquivo e dactilografia;

b) Promover e executar as tarefas respeitantes à administração do pessoal da Secretaria Regional;

c) Manter organizado o cadastro do património afecto à Secretaria Regional;

d) Superintender no bom funcionamento do serviço de reprografia.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

O pessoal da SRAP será agrupado de acordo com a seguinte classificação

a) Pessoal dirigente;

b) Pessoal técnico superior;

c) Pessoal técnico;

d) Pessoal técnico-profissional e ou administrativo;

e) Pessoal operário e ou auxiliar.

Decreto Regulamentar Regional 6/80/A 1980-02-28

1 - O pessoal da SRAP é o constante do mapa anexo a este diploma, podendo o Secretário Regional afectá-lo temporariamente aos diversos departamentos, de harmonia com as necessidades e a conveniência de serviço e as aptidões dos funcionários.

2 - Poderão ser constituídos pelo Secretário Regional equipas de projectos ou grupos de trabalho para a realização de objectivos determinados, podendo englobar técnicos dos sectores público e privado.

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