Portaria n.º 64/80
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Portaria n.º 64/80
de 28 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto n.º 433/72, de 3 de Novembro, que os quadros do pessoal assalariado das embaixadas e consulados sejam constituídos, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980, da forma constante dos mapas em anexo à presente portaria.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Quadro do pessoal assalariado das embaixadas
(ver documento original)
Quadro do pessoal assalariado dos consulados
(ver documento original)
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 1 de Fevereiro de 1980. - O Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.