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Resolução n.º 58/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Resolução 58/80 1980-02-18

Resolução n.º 58/80

Por resolução do Conselho de Ministros de 20 de Maio de 1975, publicada no Diário do Governo, n.º 126, de 2 de Junho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Por resoluções do Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 1978, de 31 de Janeiro de 1979, de 31 de Maio de 1979 e de 10 de Outubro de 1979, publicadas no Diário da República, n.º 256, de 7 de Novembro de 1978, n.º 41, de 17 de Fevereiro de 1979, n.º 141, de 21 de Junho de 1979, e n.º 250, de 29 de Outubro de 1979, respectivamente, o período de intervenção estatal nas referidas empresas foi sucessivamente prorrogado até 31 de Janeiro, 31 de Maio, 30 de Setembro de 1979 e 31 de Janeiro de 1980.

Não se encontrando ainda reunidas as condições que permitam fazer cessar a intervenção do Estado, designadamente a apresentação do relatório a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 907/76, de 31 de Dezembro.

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Fevereiro de 1980, resolveu

Prorrogar, com efeitos a partir de 31 de Janeiro de 1980, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 370/77, de 5 de Setembro, até 30 de Abril de 1980, o período de intervenção estatal na Nutripol - Sociedade Portuguesa de Supermercados, S. A. R. L., e em Supermercados Boa Ajuda Modelar, Lda.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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