Declaração
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Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação e da Ciência, o Decreto-Lei n.º 519-E2/79, publicado no 8.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
No preâmbulo, no n.º 4, onde se lê: «Naturalmente que a medida tomada não poderia justificar-se nem frutificar-se ...», deve ler-se: «Naturalmente que a medida tomada não poderia justificar-se nem furtificar se, ...»
No artigo 12.º, n.º 1, onde se lê: «Os professores efectivos dos grupos, subgrupos e disciplinas em que estão integrados, independentemente de quaisquer formalidades legais», deve ler-se: «Os professores efectivos dos grupos, subgrupos e disciplinas do ensino técnico-profissional de escolas técnicas e secundárias mantêm-se no mesmo estabelecimento de ensino e nos mesmos grupos, subgrupos e disciplinas em que estão integrados, independentemente de quaisquer formalidades legais»
No mapa n.º 3 a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do referido diploma, onde se lê, em título
4.º grupo A - Física-Química
deve ler-se
4.º grupo A - Física-Química
Habilitações próprias
e onde se lê
8.º grupo - Português, Latim, Grego
deve ler-se
8.º grupo A - Português, Latim, Grego
No mesmo mapa, em observação (a) ao 12.º grupo E - Madeiras, onde se lê
De formação, regulados pelo Decreto n.º 37029
De carpinteiro-marceneiro.
De carpinteiro de moldes.
De entalhador.
De marceneiro-embutidor.
De mobiliário artístico.
deve ler-se
De formação, regulados pelo Decreto n.º 37029
De carpinteiro civil.
De carpinteiro-marceneiro.
De carpinteiro de moldes.
De entalhador.
De marceneiro-embutidor.
De mobiliário artístico.
Na p. 3446-(161), onde se lê
(ver documento original)
deve ler-se
(ver documento original)
Na p. 3446-(162), onde se lê
(ver documento original)
deve ler-se
(ver documento original)
Na p. 3446-(163), onde se lê
(ver documento original)
deve ler-se
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, Joaquim Brandão.