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Portaria n.º 49/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 49/80 1980-02-21

Portaria n.º 49/80

de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos para reexame todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior depois de 3 de Dezembro de 1979, por se considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro, foi assinada em 10 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.

Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

É revogada a Portaria n.º 26-T1/80, de 9 de Janeiro.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.

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