Legislator Case Law & Legislation
679424 PT

Resolução n.º 64/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 64/80 1980-02-21

Resolução n.º 64/80

Considerando que o aumento exagerado do consumo público que se tem verificado nos últimos anos tem contribuído para o agravamento das pressões inflacionistas e constituído obstáculo ao crescimento económico do País;

Considerando que, na linha de orientação da resolução do Conselho de Ministros de 26 de Janeiro de 1980, a austeridade deve ser imposta a todo o sector público

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro, resolveu

As despesas correntes em bens e serviços (consumo público), quer do Orçamento Geral do Estado quer dos fundos e serviços autónomos da Administração Central para 1980, não poderão exceder em termos reais o montante dos respectivos orçamentos finais de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →