Legislator Case Law & Legislation
679422 PT

Portaria n.º 47/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 47/80 1980-02-21

Portaria n.º 47/80

de 21 de Fevereiro

Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior, depois de 3 de Dezembro de 1979, por considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro, referente às acumulações de funções médicas, foi assinada em 15 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo. Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte

1 - É revogada a Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro.

2 - As normas referentes à execução do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 373/79, de 8 de Setembro, constarão de despacho do Secretário de Estado da Saúde.

Ministério dos Assuntos Sociais, 31 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando Costa e Sousa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →