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Resolução n.º 62/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 62/80 1980-02-21

Resolução n.º 62/80

Considerando que o prazo fixado na Resolução n.º 316/79 do Conselho de Ministros não foi ainda suficiente para a apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada às instituições bancárias pela Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Fevereiro de 1980, resolveu

Prorrogar até 31 de Março do corernte ano o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução n.º 124/79 do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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