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Portaria n.º 51/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 51/80 1980-02-21

Portaria n.º 51/80

de 21 de Fevereiro

Por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas datado de 14 de Maio de 1976, foi demarcada uma reserva de 50000 pontos a favor de José Sebastião Capoulas Júnior nos prédios rústicos Fonte do Abade e Almansor Grande (parte).

Entretanto, o reservatário requereu, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a sujeição ao regime desta lei da reserva já demarcada.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verificou-se que o requerente preenche os requisitos previstos no artigo 26.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1.º Sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a José Sebastião Capoulas Júnior;

2.º Conceder-lhe uma área de reserva equivalente a 70000 pontos, nos termos do artigo 26.º, n.º 1, da lei citada, a demarcar nos prédios que abaixo se descrevem

Almansor Grande (parte), n.º 1, secção H, freguesia da Graça do Divor, concelho de Évora;

Ponteguinha (parte), n.º 1, secção F, freguesia da Igrejinha, concelho de Arraiolos.

Ministério da Agricultura e Pescas, 22 de Janeiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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