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Resolução n.º 59/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 59/80 1980-02-20

Resolução n.º 59/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, de 30 de Abril, determinou a cessação da intervenção do Estado na empresa Companhia da Fábrica de Fiação de Tomar, S. A. R. L.

A alínea d) da referida resolução fixou um prazo para aplicação à empresa das medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 26 de Maio.

Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização que se encontra em estudo

O Conselho de Ministros, reunido em 29 de Janeiro de 1980, resolveu

Nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar de 1 de Janeiro de 1980 até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto na alínea d) da Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/79, de 30 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Janeiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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