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Portaria n.º 53/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 53/80 1980-02-23

Portaria n.º 53/80

de 23 de Fevereiro

Dado o facto de o Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária não ter podido dispor dos meios indispensáveis ao cumprimento do disposto na Portaria n.º 3/79, de 3 de Janeiro, e tendo presente o disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, o seguinte

1.º É revogada a Portaria n.º 3/79, de 3 de Janeiro.

2.º Os contratos de compra e venda de cortiça registados no Instituto dos Produtos Florestais de acordo com o Decreto-Lei n.º 260/77, de 21 de Junho, ainda que com data posterior a 3 de Janeiro de 1979, sem que a cortiça tivesse sido comercializada pelo Instituto de Gestão e Estruturação Fundiária, são considerados válidos e plenamente eficazes.

Ministério da Agricultura e Pescas, 5 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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