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Decreto Regional n.º 2/80/M

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regional 2/80/M 1980-03-11

Decreto Regional n.º 2/80/M

Alteração do âmbito de competências orgânicas no Governo Regional

O começo do funcionamento das novíssimas instituições autonómicas resultantes da Constituição de 1976, as muito recentes transferências de competências e de serviços para o âmbito da tutela dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira, e ainda a observação do corrente funcionamento dos diversos departamentos da Administração Pública Regional, tudo isto vai permitindo conclusões que, obviamente, por enquanto, aconselham com alguma frequência a alterações do âmbito de competências orgânicas no seio do Governo Regional.

No caso do presente diploma, procura-se evitar a comprovada sobrecarga de competências da Secretaria Regional do Equipamento Social, articular melhor a política de transportes com a coordenação geral do Governo, em especial com o turismo, bem como, tendo em vista a satisfação de necessidades futuras, dar cuidado relevo, no plano, ao sector energético.

Assim, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira delibera, para valer como lei

Decreto Regional 2/80/M 1980-03-11

A Direcção Regional de Transportes passa a alargar a sua superintendência ao sector dos portos e transita para a Presidência do Governo Regional.

Decreto Regional 2/80/M 1980-03-11

O sector da energia transita para a Secretaria Regional do Planeamento e Finanças.

Decreto Regional 2/80/M 1980-03-11

Nos termos definidos na lei, o Governo Regional procederá às estruturações orgânicas consequentes do disposto neste diploma.

Decreto Regional 2/80/M 1980-03-11

Este decreto regional entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária de 21 de Fevereiro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 28 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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