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Portaria n.º 98/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 98/80 1980-03-11

Portaria n.º 98/80

de 11 de Março

Nos termos do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos é contingentado por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, distribuir o pessoal do quadro da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 12/79, de 16 de Abril, de acordo com os mapas anexos à presente portaria.

Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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