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Despacho Normativo n.º 84/80

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Despacho Normativo 84/80 1980-03-11

Despacho Normativo n.º 84/80

A incidência no preço do custo da matéria-prima importada e os efeitos da recente valorização do escudo são bastante sensíveis para o zinebe técnico, produto de grande interesse para o fabrico de pesticidas de uso agrícola, pelo que é justificada a imediata redução do preço em vigor.

Nestes termos

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, e de acordo com o regime instituído na Portaria n.º 606/79, de 22 de Novembro, determina o Ministro do Comércio e Turismo o seguinte

1.º É fixado em 83$10/kg o preço máximo de venda de zinebe técnico à porta da fábrica ou no armazém do importador.

2.º O preço mencionado no número anterior refere-se a produto embalado em sacos de polietileno de 25 kg.

3.º É revogado o Despacho Normativo n.º 338/79, de 22 de Novembro.

4.º Este despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 22 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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