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Portaria n.º 94/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 94/80 1980-03-10

Portaria n.º 94/80

de 10 de Março

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, observados os critérios estabelecidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte

É equiparado a subdirector-geral, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 354-B/79, de 14 de Dezembro, o inspector superior de Fazenda que, nos termos do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, substitui o director-geral de Fazenda.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Janeiro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

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