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Despacho Normativo n.º 63/95

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Despacho Normativo 63/95 1995-10-31

Despacho Normativo n.º 63/95

Considerando que foram submetidas a este Ministério propostas para que seja autorizado o transporte de cortiça sobre a cabina dos veículos pesados de mercadorias de caixa aberta, justificou-se um processo de apreciação que torna indispensável a adopção de certas medidas de segurança.

Assim sendo, e tendo em conta as disposições constantes do artigo 56.º do Código da Estrada

Determina-se o seguinte

1 - Não possa vir a cair sobre a via ou a oscilar por forma que torne perigoso ou incómodo o seu transporte ou provoque a projecção de detritos na via pública.

2 - Não reduza a visibilidade do condutor.

3 - Não seja excedida a altura de 4 m a contar do solo.

4 - Os suportes do estrado sobre a cabina deverão ser apoiados à caixa do veículo.

5 - Não ultrapasse o peso máximo autorizado.

6 - Não ultrapasse o peso máximo autorizado sobre o eixo da frente.

7 - O suporte e a respectiva carga devem conter-se dentro dos limites fixados pelos planos verticais que passam à frente e à rectaguarda dos pontos extremos dos veículos.

8 - Não impossibilite a movimentação da cabina, caso a mesma seja basculante.

Ministério da Administração Interna, 25 de Setembro de 1995. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Carlos Alberto Silva de Almeida e Loureiro.

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