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Portaria n.º 1300/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1300/95 1995-10-31

Portaria n.º 1300/95

de 31 de Outubro

As vendas ao domicílio e por correspondência são reguladas no Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.

Este diploma foi recentemente objecto de alterações, através do Decreto-Lei n.º 243/95, de 13 de Setembro, passando a dispor-se que será fixado, por portaria conjunta, o montante a partir do qual são reduzidos a escrito os contratos concluídos no âmbito daquelas actividades.

Assim, ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, que seja fixado em 10000$00 o valor a que se referem o n.º 4 do artigo 3.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 272/87, de 3 de Julho.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado do Comércio. - Pelo Ministro do Ambiente e Recursos Naturais, Manuel Joaquim Veloso Poças Martins, Secretário de Estado do Ambiente e do Consumidor.

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