Legislator Case Law & Legislation
678979 PT

Portaria n.º 84/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 84/80 1980-03-03

Portaria n.º 84/80

de 3 de Março

Pela Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, foi expropriado a Feliciano do Carmo Reis o prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que o prédio rústico referido não preenche os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

1 - Derrogar a Portaria n.º 375/76, de 19 de Junho, na parte que respeita ao prédio rústico denominado «Amoreira de Cima», com a matriz cadastral 1-B-B, sito na freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →