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Portaria n.º 81/80

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 81/80 1980-03-01

Portaria n.º 81/80

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 600/75, de 29 de Outubro, o seguinte

1.º O artigo 77.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 81/80 1980-03-01

Os alunos dispõem de uma 2.ª época de exames, a realizar nos períodos previstos no calendário escolar.

2.º São aditados ao artigo 80.º do Regulamento os n.os 3, 4 e 5, com a seguinte redacção

Portaria 81/80 1980-03-01

1 - ...

2 - ...

3 - Transita para o ano imediato o aluno que tenha obtido aprovação em 50% + 2 das disciplinas do ano curricular em que se encontra matriculado, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina; quando a operação resultar em número decimal, far-se-á arredondamento para o inteiro imediatamente superior.

4 - Nenhum aluno se poderá matricular no 3.º ano com qualquer disciplina do 1.º ano em atraso, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina.

5 - Havendo relação de precedência entre disciplinas, nenhum aluno se poderá matricular na disciplina precedida sem haver obtido aprovação na disciplina precedente.

3.º O anexo C do Regulamento, com a última redacção constante do anexo I da Portaria n.º 532/79, de 4 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo I do presente diploma.

4.º É aditado ao Regulamento um anexo U, contendo a tabela de precedências das disciplinas dos cursos gerais de oficiais, com a redacção constante do anexo II do presente diploma.

5.º São revogadas as anotações aos anexos C, E e G da Portaria n.º 280/77, de 20 de Maio.

6.º O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 80.º do Regulamento, introduzidos pelo presente diploma, é aplicável aos alunos matriculados no ano lectivo de 1978-1979; o disposto no n.º 5 do mesmo artigo tem aplicação a partir do ano lectivo de 1979-1980.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

ANEXO I

(Anexo C do Regulamento)

Calendário escolar

2.ª semana de Outubro

Abertura das aulas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).

4.ª semana de Outubro

Abertura das aulas para os 1.os anos dos cursos gerais.

1 a 10 de Janeiro

Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).

15 a 31 de Janeiro

Exames dos alunos voluntários.

15 de Fevereiro a 15 de Março

Exames finais das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas e instruções do 2.º semestre.

1 a 15 de Abril

Exames finais de 2.ª época das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas precedidas.

1 de Maio a 30 de Junho

Divulgação de avisos para candidaturas aos cursos gerais.

1 a 12 de Junho

Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (1.ª época).

Última semana de Junho

Encerramento das aulas.

7 a 28 de Julho

Exames finais.

1 a 8 de Setembro

Apresentação de candidaturas e recepção de documentos para exames de 2.ª época.

8 a 12 de Setembro

Processamento administrativo dos candidatos.

13 a 16 de Setembro.

Exames de admissão.

15 a 25 de Setembro

Exames de 2.ª época.

15 a 30 de Setembro

Matrículas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).

3 a 9 de Outubro

Inspecções médicas.

12 de Outubro

Afixação das classificações e ordenação dos candidatos.

13 a 15 de Outubro

Matrículas nos 1.os anos dos cursos gerais.

Estando pendente decisão da junta médica, o candidato dispõe de um prazo de dois dias, a contar da data da sua divulgação, para efectuar a matrícula.

ANEXO II

(Anexo U do Regulamento)

Tabela de precedências

a) Curso geral de pilotagem

(ver documento original)

b) Curso geral de máquinas marítimas

(ver documento original)

c) Curso geral de radiotecnia

(ver documento original)

O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

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