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Portaria n.º 76/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 76/80 1980-03-01

Portaria n.º 76/80

de 1 de Março

A Portaria n.º 658/79, de 7 de Dezembro, manda revogar a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto, que manda sujeitar ao regime da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, a reserva já demarcada a favor de Armando Telo da Gama, com fundamento em violação dos artigos 26.º, n.º 1, 28.º, n.os 1 e 2, e 29.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Acresce, no entanto, que a fundamentação de facto da Portaria n.º 658/79, de 7 de Dezembro, é desconforme com a realidade, na medida em que assenta sobre um conhecimento erróneo dos pressupostos.

Assim, e ao contrário do que é afirmado, no processo de exercício do direito de reserva de Armando Telo da Gama constam todos os documentos e pareceres técnicos necessários à prova do disposto nos artigos 26.º, n.º 1, e 28.º, n.º 1, da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, aliás conforme o disposto no Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril.

No que respeita ao limite da área de reserva a 500 ha, o mesmo não releva face à concessão de uma majoração de 10% ao abrigo do disposto nos artigos 28.º, n.º 2, e 29.º, alínea c), da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, constando também ainda do processo de exercício do direito de reserva não só cartas de capacidade de uso dos solos mas também pareceres técnicos dos serviços regionais, que conduzem no sentido de se considerar como exploração tecnicamente aconselhável a silvo-pastorícia.

As formalidades essenciais não foram preteridas, porquanto o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 81/79, de 29 de Abril, face ao disposto no artigo 16.º do mesmo diploma, não é formalidade essencial, não sendo assim afectada nem a validade nem a eficácia do acto.

Assim, e pelos fundamentos que antecedem

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, revogar a Portaria n.º 658/79 e manter em vigor a Portaria n.º 450/79, de 22 de Agosto.

Ministério da Agricultura e Pescas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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