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Portaria n.º 69/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 69/80 1980-03-01

Portaria n.º 69/80

de 1 de Março

Para que seja possível harmonizar os horários dos transportes nacionais com os dos transportes internacionais, torna-se indispensável fixar o período em que, no ano em curso, deverá vigorar a chamada «hora de Verão» em conformidade com o que se encontra estabelecido ou vai ser adoptado em diversos países da Europa.

O Decreto-Lei n.º 309/76, de 27 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal no continente, prevê no artigo 5.º que, sempre que for considerado conveniente, poderão as datas da mudança da hora ser alteradas por portaria do Ministro da Educação e Ciência, ouvida a Comissão Permanente da Hora.

Assim

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte

A hora legal no continente será adiantada de sessenta minutos no dia 6 de Abril de 1980, à 1 hora de tempo universal, devendo ser atrasada, também de sessenta minutos, no dia 28 de Setembro seguinte, às 2 horas (1 hora de tempo universal).

Ministério da Educação e Ciência, 14 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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