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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A 1980-03-01

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A

Considerando que a unificação do ensino secundário, que progressivamente tem vindo a ser feita, foi recentemente completada com a unificação dos grupos, subgrupos e disciplinas dos ensinos liceal e técnico-profissional;

Considerando que pelos Decretos-Leis n.os 80/78, de 27 de Abril, e 219/79, de 17 de Julho, foram uniformizadas as designações das escolas secundárias;

Considerando a necessidade de alargamento dos quadros das escolas secundárias, por forma a permitir a efectivação de professores já profissionalizados e por esta via obter uma maior estabilização do corpo docente;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 338/79, de 25 de Agosto

O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A 1980-03-01

As escolas secundárias da Região Autónoma dos Açores são a Escola Secundária de Angra do Heroísmo, a Escola Secundária da Horta, a Escola Secundária de Antero de Quental e a Escola Secundária de Domingos Rebelo, ambas em Ponta Delgada, e a Escola Secundária da Ribeira Grande.

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A 1980-03-01

Os quadros do pessoal docente das escolas secundárias referidas no artigo 1.º distribuem-se pelos grupos, subgrupos e disciplinas uniformizados nos termos do quadro anexo, sendo aplicável a legislação em vigor a nível nacional.

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A 1980-03-01

Os quadros do pessoal docente das escolas referidas no artigo 1.º passam a ser os constantes do mapa anexo.

Decreto Regulamentar Regional 7/80/A 1980-03-01

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado pelo Governo Regional em 10 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 1 de Fevereiro de 1980.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 7/80/A, desta data

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

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