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Portaria n.º 90/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Portaria 90/80 1980-03-06

Portaria n.º 90/80

de 6 de Março

Considerando a necessidade de organizar currículos diferenciados no âmbito dos cursos da Escola Naval

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte

1.º O artigo 113.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 313-A/78, de 9 de Junho, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 90/80 1980-03-06

1 - Para os fins indicados no artigo 1.º, são ministrados na Escola Naval os seguintes cursos

a) Curso de Marinha;

b) Curso de engenheiros maquinistas navais;

c) Curso de Administração Naval.

2 - No âmbito dos cursos, poderão ser organizados currículos diferenciados, por forma a fornecer uma cobertura alargada em campos de especial interesse da Marinha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1980.

Estado-Maior da Armada, 15 de Fevereiro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

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