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Portaria n.º 85/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 85/80 1980-03-04

Portaria n.º 85/80

de 4 de Março

Considerando a necessidade de proceder à actualização das tabelas de ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal das forças militares da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro, de acordo com o que foi recentemente estabelecido para as forças armadas e para os funcionários do Estado e entidades a eles equiparadas

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna e das Finanças e do Plano, o seguinte

1 - As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal militar da Guarda Nacional Republicana e ao pessoal militarizado e civil da Polícia de Segurança Pública que se desloque em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro passam a ser as fixadas na tabela seguinte

Pessoal militar da Guarda Nacional Republicana

(ver documento original)

Pessoal militar e militarizado da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

Pessoal civil da Polícia de Segurança Pública

(ver documento original)

2 - A presente portaria produz efeitos a partir de 20 de Novembro de 1978.

Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano, 4 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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