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Resolução n.º 76/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 76/80 1980-03-04

Resolução n.º 76/80

Considerando que, por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/80, de 10 de Janeiro, foi deliberado suspender todas as resoluções que foram tomadas após as eleições do dia 2 de Dezembro de 1979;

Tendo em atenção que o objectivo da Resolução n.º 1/80 foi o de permitir o reexame das resoluções tomadas, sem prejuízo da sua aplicação quando se reconheça que corresponde à normal decisão de um processo desenvolvido ao longo do tempo;

Sob proposta dos Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, o Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu confirmar a Resolução n.º 364/79, de 7 de Dezembro, publicada no Diário da República, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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