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Resolução n.º 77/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 77/80 1980-03-04

Resolução n.º 77/80

Considerando que, pela Resolução n.º 346/79, publicada no Diário da República, de 7 de Dezembro, o anterior Governo definiu as orientações a que, em seu entender, deveria obedecer a elaboração das propostas do Orçamento e do Plano para 1980;

Considerando que o Governo entende que o Orçamento e o Plano para 1980 deverão ser elaborados no quadro das directrizes fixadas no seu Programa, as quais não coincidem, lógica e necessariamente, com as orientações do Governo anterior nesta matéria;

Tendo presente que, pela Resolução n.º 1/80, publicada no Diário da República, de 10 de Janeiro, foram suspensas todas as resoluções do Conselho de Ministros tomadas ou publicadas depois de 3 de Dezembro de 1979

O Conselho de Ministros, reunido em 21 de Fevereiro de 1980, resolveu

É revogada a Resolução n.º 346/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 282, de 7 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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