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Portaria n.º 121/80

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 121/80 1980-03-17

Portaria n.º 121/80

de 17 de Março

Pelo Decreto-Lei n.º 40520, de 2 de Fevereiro de 1956, foram estabelecidas as condições de utilização de antioxidantes ou antioxigénios em gorduras de origem animal, margarinas e outras gorduras plásticas e ainda em alimentos que contenham qualquer destes produtos, tendo em vista aumentar o seu período de estabilidade, retardando o desenvolvimento do ranço, por auto-oxidação.

Nestes termos, por proposta da Direcção-Geral da Qualidade, depois de obtidos pareceres favoráveis da Direcção-Geral de Saúde e da Comissão Técnica de Normalização para os Aditivos Alimentares (CT-53)

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria Transformadora, de harmonia com o disposto no artigo 4.º e seu § 2.º do Decreto-Lei n.º 40520, autorizar a Knorr Portuguesa - Produtos Alimentares a utilizar no fabrico de maionese o antioxígeno Ca Na(índice 2) EDTA (etilenodiaminotetracetato de cálcio e sódio), na quantidade máxima de 75 mg/kg.

Ministério da Indústria e Energia, 25 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Indústria Transformadora, Ricardo Manuel Simões Bayão Horta.

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