Legislator Case Law & Legislation
678391 PT

Resolução n.º 92/80

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 92/80 1980-03-17

Resolução n.º 92/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 75000 contos, verba esta incluída no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente, a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 7 de Março de 1980, resolveu

Atribuir aos ENVC - Estaleiros Navais de Viana do Castelo, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 12500 contos correspondente aos meses de Janeiro e Fevereiro de 1980.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministros, Francisco Sá Carneiro.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →