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Decreto n.º 15/80

6 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (6 Articles)

Decreto 15/80 1980-03-20

Decreto n.º 15/80

de 20 de Março

Solicita a Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, com a superfície de 5000 m2, integrada na mata do Bailadouro, submetida ao regime florestal por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, que se destina à instalação de um pavilhão gimnodesportivo.

Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 15/80 1980-03-20

É excluída do regime florestal a que foi submetida por Decreto de 3 de Outubro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 225, de 8 de Outubro de 1903, revertendo a sua posse a favor da Junta de Freguesia de Pousos, concelho de Leiria, uma parcela de terreno baldio da mata do Bailadouro, com a superfície de 5000 m2, que se destina à instalação de um pavilhão gimnodesportivo.

Decreto 15/80 1980-03-20

Deverá apenas ser abatido o arvoredo necessário para a concretização do pretendido, com prévio acordo da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal, que para o efeito elaborará um auto de marca de corte extraordinário, procederá à respectiva venda, pertencendo ao Estado a quota-parte da receita prevista no Decreto-Lei n.º 39/76, de 19 de Janeiro.

Decreto 15/80 1980-03-20

Quanto ao arvoredo que não seja necessário abater, deverá o mesmo ser avaliado, a fim de o Estado ser indemnizado da quota-parte que lhe pertence.

Decreto 15/80 1980-03-20

A entrega desta parcela de terreno só será efectivada depois de a Junta de Freguesia de Pousos proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral de Ordenamento e Gestão Florestal.

Decreto 15/80 1980-03-20

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Francisco Sá Carneiro - António José Baptista Cardoso e Cunha.

Promulgado em 11 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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