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Resolução n.º 95/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 95/80 1980-03-19

Resolução n.º 95/80

A empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., esteve sujeita ao regime provisório de gestão, de acordo com o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas de 1 de Abril de 1977, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1977.

Considerando as vicissitudes por que a mesma passou e a sua situação económico-financeira

O Conselho de Ministros, reunido em 11 de Março de 1980, resolveu

Fixar em 31 de Maio de 1980 o prazo para a empresa Conservas do Outeiro, Consol, S. A. R. L., apresentar à instituição de crédito sua maior credora os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização, a efectuar nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/77, de 1 de Abril.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Março de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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