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Portaria n.º 103/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 103/80 1980-03-13

Portaria n.º 103/80

de 13 de Março

Prevendo-se que em 1980 estejam reunidas as condições normais exigidas para a implantação de indústrias na área de Sines, deixar-se-á de justificar a manutenção do valor 0,8 fixado para o coeficiente K(índice 5) na Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho, e torna-se necessário proceder a uma gradual neutralização do mesmo coeficiente

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Planeamento

Passam a ter a seguinte redacção as disposições subsequentes da Portaria n.º 434/73, de 23 de Junho

6.º - 1 - ...

e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados até 31 de Dezembro de 1980;

= 1,0, para contratos posteriores.

2 - ...

e) K(índice 5) = 0,9, para contratos celebrados durante a 1.ª fase dos investimentos públicos (até 31 de Dezembro de 1980);

= 1,0, para contratos posteriores.

Secretaria de Estado do Planeamento, 21 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Planeamento, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

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