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Resolução n.º 87/80

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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 87/80 1980-03-12

Resolução n.º 87/80

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Novembro, fixou em 1 de Março de 1979 a data da cessação da intervenção do Estado na empresa Ornitex - Organização Técnica de Exportação, Lda.

O n.º 2 da referida resolução estabeleceu que até à outorga do contrato de viabilização vigorassem as medidas previstas nos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio.

Considerando que a empresa apresentou oportunamente à instituição de crédito maior credora uma proposta de contrato de viabilização, que se encontra em estudo

O Conselho de Ministros, reunido em 26 de Fevereiro de 1980, resolveu, nos termos do Decreto-Lei n.º 74-B/79, de 5 de Abril, prorrogar até à outorga do contrato de viabilização, mas nunca para além de 30 de Junho de 1980, o prazo de vigência da disciplina dos artigos 12.º, 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 422/76, de 29 de Maio, previsto no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 252/78, de 27 de Dezembro.

Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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