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Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A 1980-03-12

Decreto Regulamentar Regional n.º 9/80/A

Verificando-se que a actual redacção do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, que aplica à Região o Decreto-Lei n.º 466/79, de 7 de Dezembro, não corresponde inteiramente às necessidades, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A 1980-03-12

1 - As funções de chefe de secretaria da Câmara Municipal do Corvo serão exercidas por um escriturário-dactilógrafo principal.

2 - A Câmara Municipal poderá criar também um lugar de escriturário-dactilógrafo de 1.ª ou de 2.ª classe.

Aprovado pelo Governo Regional em 31 de Janeiro de 1980.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Fevereiro de 1980.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Decreto Regulamentar Regional 9/80/A 1980-03-12

O artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/80/A, de 28 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção

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