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Portaria n.º 113/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 113/80 1980-03-15

Portaria n.º 113/80

de 15 de Março

A Portaria n.º 79/79, de 13 de Fevereiro, veio estabelecer um conjunto de medidas, por forma a tornar mais eficaz a acção dos serviços oficiais no combate à peste suína africana.

Considerando que a quase totalidade das medidas adoptadas se situam na área de competência do Ministro da Agricultura e Pescas;

Considerando que aquelas medidas são susceptíveis de alteração, consoante a evolução da doença;

Considerando que as mesmas deverão ser progressivamente adaptadas tendo em vista a futura integração de Portugal na CEE e que o País não dispõe ainda das estruturas capazes de responder, de imediato, às exigências que essa integração irá determinar

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações

1.º O preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 79/79, de 13 de Fevereiro, poderá ser alterado por portaria do Ministro da Agricultura e Pescas.

2.º As dúvidas e omissões que possam surgir na aplicação da Portaria n.º 79/79, de 13 de Fevereiro, serão resolvidas por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Turismo, da Habitação e Obras Públicas e dos Transportes e Comunicações, 28 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Administração Interna, Eurico de Melo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

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