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Portaria n.º 119/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 119/80 1980-03-15

Portaria n.º 119/80

de 15 de Março

A Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, expropriou a José Nunes Marques Adegas os prédios rústicos denominados

«Obreiras» (matriz cadastral 30-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 36-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 83-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 84-Z).

Freguesia e concelho de Ponte de Sor.

«Fonte dos Seivos» (matriz cadastral 37-Z).

«Horta da Bica» (matriz cadastral 58-Z).

«Ichou», ou «Lagoinha» (matriz cadastral 5-Z).

Freguesia e concelho de Ponte de Sor.

Organizado o processo previsto nos artigos 22.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril, verifica-se que os prédios rústicos referidos não preenchem os requisitos de expropriabilidade previstos na Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 81/78, de 29 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas

Derrogar a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, no que respeita à expropriação dos prédios rústicos pertencentes a José Nunes Marques Adegas, denominados

«Obreiras» (matriz cadastral 30-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 36-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 83-Z).

«Obreiras» (matriz cadastral 84-Z).

Freguesia e concelho de Ponte de Sor.

«Fonte dos Seivos» (matriz cadastral 37-Z).

«Horta da Bica» (matriz cadastral 58-Z).

«Ichou», ou «Lagoinha» (matriz cadastral 5-Z).

Freguesia e concelho de Ponte de Sor.

Ministério da Agricultura e Pescas, 25 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.

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