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Resolução n.º 90/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução 90/80 1980-03-14

Resolução n.º 90/80

Considerando que o Orçamento Geral do Estado para 1980 ainda não se encontra aprovado;

Considerando que no ano transacto foi atribuído à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., um subsídio não reembolsável no montante de 4539 milhares de contos, verba esta incluída na dotação de subsídios não reembolsáveis inscrita no Orçamento Geral do Estado;

Considerando que na aplicação do regime orçamental transitório actualmente vigente a atribuição de subsídios a empresas está dependente da aprovação de resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 28 de Fevereiro de 1980, resolveu

Atribuir à CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a título excepcional, um subsídio não reembolsável de 378250 contos.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

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