678028
PT
Portaria n.º 108/80
1 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (1 Articles)
Portaria 108/80 1980-03-14
Portaria n.º 108/80
de 14 de Março
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento e nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenha por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes
(ver documento original)
Secretaria de Estado do Orçamento, 15 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Orçamento, António Jorge de Figueiredo Lopes.