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Decreto-Lei n.º 34/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 34/80 1980-03-14

Decreto-Lei n.º 34/80

de 14 de Março

Mantendo-se as circunstâncias que estão provocando o adiamento do reajustamento do quadro do pessoal civil dos Serviços Socais das Forças Armadas, decorrente de publicação de diploma especial

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 34/80 1980-03-14

As vagas de terceiro-oficial actualmente existentes no quadro orgânico do pessoal civil dos Serviços Sociais das Forças Armadas e as que vierem a ocorrer até 31 de Dezembro de 1980 serão preenchidas pelos funcionários que foram aprovados no concurso realizado ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 394/79, de 21 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 27 de Fevereiro de 1980.

Promulgado em 5 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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