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Decreto Regulamentar n.º 8/80

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regulamentar 8/80 1980-04-03

Decreto Regulamentar n.º 8/80

de 3 de Abril

Na linha de orientação expressa no preâmbulo do Decreto Regulamentar n.º 65/79, de 14 de Dezembro;

Considerando, ainda, o potencial turístico constituído pela existência de uma importante colónia portuguesa na Venezuela e a posição estratégica daquele país na zona geográfica em que se insere

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 545/74, de 19 de Outubro, e no § 1.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 39475, de 21 de Dezembro de 1953

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar 8/80 1980-04-03

É criado o Centro de Turismo de Portugal na Venezuela, com sede em Caracas.

Decreto Regulamentar 8/80 1980-04-03

Aplica-se ao Centro ora criado o regime estabelecido para os serviços no estrangeiro dependentes da Direcção-Geral do Turismo.

Decreto Regulamentar 8/80 1980-04-03

Consideram-se legitimadas para todos os efeitos legais as despesas originadas pelo funcionamento do Centro referido no artigo 1.º em data anterior à sua institucionalização.

Decreto Regulamentar 8/80 1980-04-03

As dúvidas surgidas na execução do presente diploma serão resolvidas por despacho do Ministro do Comércio e Turismo ou do Ministro das Finanças, consoante a natureza da matéria em questão.

Francisco Sá Carneiro - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 26 de Março de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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