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Portaria n.º 155/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 155/80 1980-04-02

Portaria n.º 155/80

de 2 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Energia, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto de Normalização Portuguesa (Decreto-Lei n.º 38801, de 25 de Junho de 1952, modificado pelo Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968), com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 117/75, de 8 de Março, aprovar como normas definitivas os estudos E-2054 a E-2056, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes

NP-1652 - Sulfato de sódio para usos industriais. Determinação do teor de sulfato de sódio. Método gravimétrico.

NP-1653 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de biureto. Método de absorção atómica.

NP-1654 - Ureia para usos industriais. Determinação do teor de biureto. Processo fotométrico pelo dibenzilditiocarbamato de zinco.

Ministério da Indústria e Energia, 18 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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