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Decreto Regional n.º 3/80/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 3/80/M 1980-04-02

Decreto Regional n.º 3/80/M

Determina o Decreto Regional n.º 23/79/M, de 16 de Outubro, no seu artigo 1.º, competir à Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional, a fixação do limite máximo anual dos avales a conceder a operações de crédito.

Assim, nestes termos

A Assembleia Regional decreta, ao abrigo da alínea a) do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o seguinte

Decreto Regional 3/80/M 1980-04-02

O limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional é de 250 milhões de escudos.

Decreto Regional 3/80/M 1980-04-02

No montante referido no artigo anterior estão abrangidos as revalidações de avales já prestados.

Decreto Regional 3/80/M 1980-04-02

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 26 de Fevereiro de 1980.

O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.

Assinado em 12 de Março de 1980.

O Ministro da República, Lino Dias Miguel.

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