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Portaria n.º 141/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 141/80 1980-03-29

Portaria n.º 141/80

de 29 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, nos termos e em execução do disposto no Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, o seguinte

1.º O esquema de bonificações a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º daquele decreto-lei é como segue

QUADRO I

Reparações

(Até 15 anos)

(ver documento original)

2.º O esquema de bonificações a que respeita o n.º 2 do artigo 6.º do referido Decreto-Lei n.º 30/80, de 1 de Março, é como segue

QUADRO II

Reedificação e aquisição

(Até 30 anos)

(ver documento original)

Ministério das Finanças e do Plano, 17 de Março de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

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